Os laudos, pareceres e projetos elaborados por Técnicos Agrícolas, relativos ao uso de recursos hídricos, voltam a ser apresentados, agora sem sofrer qualquer obstrução. A Resolução Nº 225, de 23 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) resolveu, ad referendum, alterar dispositivo que vinha dificultando o exercício da atividade pelos profissionais, cujos projetos estavam sendo recusados pelos órgãos ambientais.

A deliberação, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta segunda-feira (26/07), atende a solicitação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que foi encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao CNRH, por meio do Ofício nº 059, de 21 de junho de 2021. As atribuições dos profissionais, desse modo, são mais uma vez fortalecidas e respeitadas, garantindo o espaço conquistado no mercado de trabalho.

Resolução Nº 225, de 23 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Resolução Nº 225, de 23 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Resolução Nº 225, de 23 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos

https://www.cfta.org.br/images/noticias/20210726/cnrh03-min.jpg

Conforme explica o Téc. Agr. Mário Limberger, presidente do CFTA, a resolução foi editada ad referendum porque, se ela seguisse os trâmites normais, levaria meses para ficar pronta. “Até a decisão ser analisada, passar pelo conselho e ser publicada, demandaria muito tempo e traria sérios prejuízos aos Técnicos Agrícolas, que estão com projetos parados nas prefeituras, junto às secretarias de meio ambiente”, esclarece. Limberger destaca: “A excepcionalidade da medida é fruto da nossa articulação política, que soube demonstrar, ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a necessidade de urgência, a fim de evitar mais atrasos e perdas aos produtores”.

 

A NOVA REDAÇÃO

Os Técnicos Agrícolas estavam sendo prejudicados porque a Resolução CNRH nº 16 de 08/05/2001, que dispõe sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos, estava desatualizada. O documento, no artigo 16, em seu parágrafo único, dizia que os trabalhos deveriam ser executados sob a responsabilidade “de profissional devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA” -, sem levar em conta o novo Conselho, responsável pelo registro dos profissionais.

Agora, a pedido do CFTA, o texto passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Os estudos e projetos hidráulicos, geológicos, hidrológicos e hidrogeológicos, correspondentes às atividades necessárias ao uso dos recursos hídricos, deverão ser executados sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado junto ao conselho de fiscalização profissional competente”.

 

Confira a nova Resolução do CNRH:

Resolução CNRH nº 16 de 08/05/2001

Resolução CNRH nº 16 de 08/05/2001

 

Fonte: Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

Published On: julho 26th, 2021 / Categories: SINFA MA / Tags: , , /

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