O advogado Genecy Fontes, do Jurídico do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (SINFA-MA), proferiu palestra na programação comemorativa dos 18 anos de fundação da entidade. Foi na sessão solene que celebrou a data, antecipada de 7 para 6 de agosto, na sede própria no São Francisco.
O jurista discorreu sobre “Exercício do Poder de Polícia Administrativa no Âmbito da Fiscalização Agropecuária”. Por lei, os servidores estratégicos da Defesa Agropecuária, pela sua incorporação, por concurso público, aos quadros técnicos da Agência Estadual de Defesa Agropecuária, têm essa competência atribuída e a exercem em suas atividades.
Características – Poder de polícia é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder.
É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Os servidores do corpo técnico da AGED exercem essas atribuições, por competência institucional, na vigilância da qualidade das produções animal e vegetal e na utilização dos defensivos agrícolas, no territorial estadual.