O Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (SINFA-MA) lamenta a atitude tomada pela Justiça do Trabalho, por uma de suas magistradas, mandando prender dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Transporte Rodoviário do Maranhão (STREMMA), em razão da paralisação dos coletivos em São Luís, decorrente do não cumprimento de cláusulas do acordo anteriormente firmado com o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET).

A direção do SINFA-MA considera que a decisão monocrática feriu direitos fundamentais dos trabalhadores constitucionalmente assegurados (Art. 9º – Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento) e dispositivos da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989, mesmo em função da essencialidade do serviço paralisado (art. 10 – inciso V).
Sem ignorar a essencialidade que envolve o serviço suspenso e a resistência em ser adotada alternativa prevista em lei, o SINFA-MA lamenta que tenha sido tomada medida extrema, entendendo que o papel da Justiça em questão, antes de endurecer o tratamento, deva ser conciliatório, para alcançar positivo resultado, a menos que seja confrontada em sua natureza jurídica, o que parece não ter ocorrido.

Assim, estabelecido os parâmetros acima delineados, o SINFA-MA manifesta solidariedade aos dirigentes privados, por momentos, de sua liberdade, e espera que os entendimentos entre as partes tenham melhor intermediação da Justiça do Trabalho, para que não pareça estarem os empregadores sendo alvo de privilégios e os trabalhadores vítimas da insensibilidade dos que têm a responsabilidade de repor a normalidade do relacionamento entre patrões e empregados, na exigência do cumprimento dos deveres de cada segmento.
À Justiça do Trabalho, por sua natureza, cabe estabelecer estratégias para que as demandas cheguem a bom termo; mandar prender não chega a ser a mais aconselhável, antes de esgotadas as alternativas intermediárias e exemplares do bom senso. Principalmente quando o Executivo, no ambiente da União, busca destruir o ambiente do trabalho, enfraquecendo os sindicatos, suprimindo direitos e comprometendo a livre organização dos trabalhadores.

Atos inopinados como o da decretação da prisão dos líderes rodoviários em São Luís poderá indicar que a Justiça do Trabalho apoia o aniquilamento do ambiente trabalhista da comunidade laboral.
“Os trabalhadores precisam de diálogo e não de prisão”.
“Pela garantia do direito de greve”

Published On: fevereiro 21st, 2022 / Categories: SINFA MA / Tags: , , /

Compartilhar