Nesta terça-feira (28/05), a Diretoria Jurídica da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB socializou orientações às Federações filiadas com instruções técnicas/jurídicas sobre desincompatibilização de dirigentes sindicais para a disputa eleitoral 2024. O documento afirma que, de acordo com entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há necessidade de o dirigente se desincompatibilizar para disputar o pleito eleitoral. Abaixo um breve resumo das orientações:
Conclusão: Dirigentes sindicais não precisam mais se desincompatibilizar para disputar as eleições de 2024.
* Isso se aplica desde que a entidade sindical:
– Não receba recursos públicos;
– Não receba recursos previdenciários.
* Mesmo não sendo obrigatória, a desincompatibilização continua sendo uma opção para o dirigente.
* Para quem optar por não se desincompatibilizar, é recomendável:
– Obter uma declaração da entidade sindical atestando que ela não recebe recursos públicos ou previdenciários;
– Se licenciar do cargo no serviço público com até 3 meses antes das eleições.
* Outras causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990 ainda precisam ser observadas, como a licença do cargo público com até 3 meses das eleições.
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