Servidor dirigir, em serviço, veículo (carro e moto), não sendo motorista do quadro da Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED) não é obrigatório. Foi o entendimento a que chegaram os participantes da audiência de conciliação, convocada pela Justiça Comum, após provocação do Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (SINFA-MA), junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Uma lei estadual e uma portaria da Agência autorizam a condução dos veículos, mas não a torna obrigatória, para os integrantes do Grupo AFA (Agentes da Fiscalização Agropecuária), pois não constou do edital do concurso. O que divide opinião entre servidores e autoridades do poder público, responsáveis pelo disciplinamento da condução da frota oficial. O juiz Cristiano Simas de Sousa reuniu as partes as partes na expectativa de um entendimento, o que não aconteceu.

Retrospecto – Admitida a possibilidade da condução como alternativa (pela falta de quadro de motoristas na Agência) e com base numa experiência oficializada no Ceará, pretendem os maranhenses receber uma gratificação por deslocamento para o exercício de atividade de defesa agropecuária. Lá foi implantada em abril de 2018.

A compensação financeira dar-se para o condutor quando, na falta do profissional motorista, independente da função – fiscal, técnico ou auxiliar agropecuário – tiver a necessidade de desloca-se em decorrência de serviço a ser executado, com uso de veículo oficial da repartição e não houver profissional habilitado para a atividade.

Risco de Vida – Falando em nome da direção sindical, o tesoureiro Francisco Saraiva (representando o presidente Diego Sampaio) aproveitou para lembrar que a frota que serve a autarquia, na maioria dos veículos, tem 12 anos de uso, a exceção de poucos adquiridos recentemente. E que os mais antigos recebem “apenas” manutenção corretiva e não preventiva. “O que põe em risco a vida de quem os conduz”, alerta Saraiva.

Os delegados da AGED presentes – o Jurídico Giuliano Silva e o Financeiro Nelson Rodrigues – refutaram, informando que, além da manutenção periódica, os condutores podem verificar o check-list de cada unidade antes da viagem, para proverem sua segurança. E que não estão submetidos a nenhuma pressão para dirigirem os carros ou as motos. Do que discordou o porta-voz do sindicato.

Controvérsias – O debate sobre a obrigatoriedade prossegue. O juiz do feito e o representante do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Nacor dos Santos, indagaram sobre a atitude assumida pela direção da autarquia quando há recusa a atender à convocação. Responderam que procuram outra pessoa para cumprir o compromisso, sem qualquer manifestação de ato de perseguição ou pedido de punição.

O promotor Nacor dos Santos lembrou que o concursado e nomeado é admitido para o que prevê o edital e não para dirigir veículo. Se houver necessidade que seja remunerado para tal atividade, estranha às suas funções precípua. Foi proposto um tempo para chegar-se a um consenso sobre a questão.

Saraiva retornou para dizer que o Grupo de Trabalho que estuda a reformulação do Plano de Cargos e Salários dos servidores da AGED inclui, entre os novos dispositivos da legislação, gratificação para quem aceitar dirigir veículo, como item de produtividade, situação que poderia ser admitida.

Mas o representante da Procuradoria-Geral do Estado, que defende os interesses do Governo, considerou que esse compromisso não pode ser assumido pela sua parte na discussão, porque outras esferas de poder estão envolvidas na definição do feito. Ao que o promotor Nacor dos Santos alertou que nada impedia que a colocação fosse feita no bojo do encaminhamento. Principalmente quando o Ministério da Agricultura e Pecuária se prepara para mudar a classificação sanitária dos Estados em relação à aftosa para livre sem vacinação, numa discussão ampla.

Mais prazo – Em face das indefinições, o juiz decidiu propor um prazo de 90 (noventa) dias para que a questão seja amplamente discutida e chegue a bom termo. O representante do SINFA-MA considerou a audiência produtiva, favorável à representação sindical, apoiou a colocação do Ministério Público e acredita que o Grupo de Trabalho é o grande instrumento para definir questões importantes e mudar o cenário de incertezas que ronda a AGED e sua relação com o corpo técnico.

Para Saraiva Júnior, no ano de 2023 as discussões remetem para o fortalecimento da AGED, com empresa; da valorização dos servidores; e favorece o contatos externos, como a assinatura de convênios com o Ministério da Agricultura e Pecuária que proporcionem recursos para compra de viaturas e outros propósitos a serem atendidos. Neste particular, os 90 dias serão oportunos para proporcional profunda avaliação. Associada a isto o SINFA-MA tomará providências para uma dinâmica relação com a empresa que emprega os técnicos que elevam a qualidade dos serviços de defesa agropecuária no Maranhão.

Veja a ata de audiência com despacho, decisão ou sentença: BAIXAR DOCUMENTO

Published On: fevereiro 18th, 2023 / Categories: Fiscalização Agropecuária, SINFA MA / Tags: , , /

Compartilhar