Francisco Saraiva da Silva Júnior*
Em tramitação há oito anos no Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 379, de 2016, retoma celeridade apreciativa, agora, na Câmara dos Deputados (PL) nº 9.281, onde chegou em dezembro de 2017. Sua ementa: “Disciplina o repasse de recursos federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para apoio às ações de Defesa Agropecuária”.
De autoria do então senador Roberto Muniz, a proposta estabelece a transferência direta “dos recursos consignados no Orçamento Geral da União e destinados à cooperação, ao auxílio ou à assistência financeira às ações de Defesa Agropecuária” aos entes favorecidos, livres de contingenciamento.
Determina mais que essa transferência se dê “mediante depósito em contas-correntes abertas especificamente para este fim, independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei”.
Feliz e oportuna iniciativa do então parlamentar, considerando, como reconhece na justificativa apensa, a natureza contínua das atividades relativas ao serviço, cuja suspensão, ”mesmo por breves períodos, pode colocar e risco os seus objetivos”.
Destaca o autor que, sem a celeridade imposta na proposta apresentada, os entes federados planejam suas atividades com insegurança financeira, incerteza que remete ao comprometimento do resultado das ações dos seus respectivos programas.
Lembra o então parlamentar que a constatação desse impedimento foi reconhecida no Relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) na Avaliação da Política Pública de Defesa Agropecuária no País, de 2015. Na ocasião, sugeriu-se a necessidade de fixar-se “mecanismos que evitam flutuações no repasse desses recursos, de forma que o andamento das atividades não seja prejudicado”.
O Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (SINFA-MA) e a União Nacional dos Fiscais Agropecuários (UNAFA), órgãos que representamos em conclaves nacionais e internacionais, na condição de dirigente efetivo, defendem a proposta do então senador, pois a falta do disciplinamento por ele apresentada tem sido responsável por entraves intransponíveis na política de nossa Defesa Agropecuária, especialmente no Maranhão.
Aqui, dificuldades são enfrentadas por ausência de regularidade de assinatura de convênios e/ou transferência de recursos devidos LEGALMENTE à nossa Agência Estadual de Defesa Agropecuária (AGED). Ao longo dos seus 22 anos de existência, a autarquia deixou de receber verbas cativas, próprias de suas reservas financeiras, retidas no Tesouro Estadual. Minguados, também, foram os convênios e outros instrumentos de transferência com órgãos públicos federais (leia-se Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Importante destacar que os objetivos da Defesa Agropecuária, são assegurar a sanidade vegetal e animal, a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária e a identidade e segurança higiênico-sanitária dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. Ressaltamos a relação direta dos objetivos citados com a manutenção da saúde única quais sejam a prevenção (através de campanhas de educação Sanitária, de vacinação, etc) e combate às zoonoses (raiva, tuberculose, brucelose, influenza aviária, etc), a garantia dos produtos de origem animal e vegetal que evitam as doenças transmitidas por alimentos – DTA’s (salmonela, Hepatite A, Infecção por Escherichia coli, etc) e a fiscalização do uso de agrotóxicos, com o propósito de evitar intoxicações humanas.
Aguardamos, nós, que constituímos o cerne da Política de Defesa Agropecuária (PDA), que a tramitação do projeto na Câmara dos Deputados, seja célere. A ele nosso total e incondicional apoio, prova de nossa contínua presença em reuniões formais (Audiências Públicas) e informais, destinadas à discussão e aprimoramento da proposta. Pela contribuição que emprestamos à iniciativa do então parlamentar, auguramos sua transformação em Lei e sua aplicação imediata, para reconhecimento da importância do nosso trabalho e pela valorização de nossa atuação.
*Fiscal Estadual Agropecuário, Vice-presidente da UNAFA, Diretor-tesoureiro do SINFA-MA e Coordenador regional-nordeste da SBDA