O projeto em questão em todo o território nacional o Código de Defesa do Empreendedor, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

Fica previsto no inciso VII, art. 3º do PL, que é dever do Poder Público, em todas as esferas, para garantia da livre iniciativa exercer primeiramente fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva, salvo no caso de situações de iminente dano público.

A matéria foi aprovada, sem alterações, pelas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS); e aguarda a apreciação de constitucionalidade da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Em caso de aprovação, a matéria poderá ser apreciada diretamente pelo Plenário em momento oportuno.

FONTE: ANFFA SINDICAL

Compartilhar