A norma atualiza a documentação exigida e ajusta os prazos para as publicações e envio de documentos, além de revogar os dispositivos da Portaria MTE 3.472, de 2023, que são substituídos pelas novas regras estabelecidas pela Portaria 1.342/24.
Com as novas regras, as entidades que desejam se registrar devem acessar o sistema Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), no portal Gov.br, e seguir as instruções para a transmissão do requerimento eletrônico.
Além disso, devem enviar, em até 30 dias, a documentação necessária por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do MTE.
Na portaria está detalha toda a documentação exigida, como a ata da assembleia de fundação e a de eleição da diretoria.
As alterações entram em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.
Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91950-governo-altera-regras-para-registros-sindicais-no-ministerio-do-trabalho