Nesta terça-feira (28/05), a Diretoria Jurídica da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB socializou orientações às Federações filiadas com instruções técnicas/jurídicas sobre desincompatibilização de dirigentes sindicais para a disputa eleitoral 2024. O documento afirma que, de acordo com entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há necessidade de o dirigente se desincompatibilizar para disputar o pleito eleitoral. Abaixo um breve resumo das orientações:

Conclusão: Dirigentes sindicais não precisam mais se desincompatibilizar para disputar as eleições de 2024.

* Isso se aplica desde que a entidade sindical:

– Não receba recursos públicos;

– Não receba recursos previdenciários.

* Mesmo não sendo obrigatória, a desincompatibilização continua sendo uma opção para o dirigente.

* Para quem optar por não se desincompatibilizar, é recomendável:

– Obter uma declaração da entidade sindical atestando que ela não recebe recursos públicos ou previdenciários;

– Se licenciar do cargo no serviço público com até 3 meses antes das eleições.

* Outras causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/1990 ainda precisam ser observadas, como a licença do cargo público com até 3 meses das eleições.

 

Clique aqui e faça o download do documento na íntegra

 

Fonte: PORTAL DA CSPB | CSPB compartilha orientações sobre desincompatibilização de dirigentes para disputa eleitoral

Published On: maio 28th, 2024 / Categories: SINFA MA /

Compartilhar