Embora possamos inferir que a maioria dos gestores emprega corretamente os recursos que recebem, a ausência de mecanismos de prestação de contas em relação às “emendas PIX” culmina na dificuldade de verificação do destino e finalidade desses recursos como revelou o levantamento da Transparência Brasil, que menos de 1% dos R$ 8,2 bilhões em “emendas PIX” inseridas na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2024 identificam o destino e para que o recurso será utilizado.
Já as emendas sem nenhuma informação sobre como o parlamentar planejou sua utilização somam R$ 5,9 bilhões (70%).
Isso traz impactos significativos na sociedade, como:
1) aumento da desigualdade regional e social,
2) uso eleitoral dos recursos públicos,
3) desperdício desses recursos públicos,
4) comprometimento do planejamento governamental, e
5) enfraquecimento das instituições públicas.
A falta de transparência nas “emendas PIX” pode agravar as desigualdades regionais e sociais. Recursos destinados de forma arbitrária, sem critérios claros de distribuição, podem privilegiar áreas que não necessariamente precisam de investimento urgente, enquanto regiões mais carentes permanecem desassistidas.
Quanto ao uso eleitoral dos recursos públicos, sem a devida transparência, há o risco de que esses recursos sejam utilizados para fins eleitorais, favorecendo determinados políticos ou grupos em detrimento do bem-estar coletivo. Essa prática desvirtua o objetivo das políticas públicas e compromete a equidade na distribuição dos recursos.
A falta de prestação de contas e de fiscalização efetivas pelos TCE (tribunais de contas dos estados) pode levar ao desperdício de recursos públicos. Projetos e programas mal planejados ou mal executados podem resultar em investimentos ineficazes, isto é, que não atendem às reais necessidades da população.
O caráter obrigatório e a falta de transparência têm prejudicado o planejamento governamental. A situação se agrava pela necessidade de respeitar o teto de gasto definido pelo arcabouço fiscal e das despesas obrigatórias, o que compromete a capacidade de alocação dos recursos públicos.
Para o governo, isso limita a execução de políticas públicas estratégicas, a resposta às necessidades emergenciais e dificulta ainda a adaptação às demandas sociais e econômicas.
Por fim, o enfraquecimento das instituições públicas ocorre porque a prática das “emendas PIX”, sem a devida transparência e fiscalização, fragiliza as instituições de Estado, o que leva a comprometer a confiança da população na Administração Pública. Isso pode gerar ambiente de desconfiança e descrédito nas instituições responsáveis pela gestão dos recursos públicos.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), proferida nas ADI 7.695 e 7.688 declararam a inconstitucionalidade das “emendas PIX”. O ministro-relator, Flávio Dino, destacou que essas determinações podem ser revistas caso o Executivo e o Legislativo apresentem medidas concretas para corrigir as falhas de transparência.
Para corrigir as falhas no uso das “Emendas PIX”, pesquisadores da FGV/Ibre, enumeram algumas sugestões, quem contribuem efetivamente para aprimorar a interação entre Legislativo e Executivo na execução e fiscalização orçamentária:
1) capacitar o Congresso Nacional, melhorando a estrutura técnica e qualificando o método de definição de emendas;
2) promover avaliação de retorno econômico e social das emendas, estabelecendo critérios mínimos para inclusão no Orçamento Público;
3) regulamentar a indicação de beneficiários das emendas de comissão, mitigando a volta da dinâmica do “orçamento secreto”, em que o parlamentar pode dispor do recurso da forma que quiser;
4) criar condições para fiscalizar as transferências especiais, as chamadas “emendas PIX”; e
5) em médio e longo prazos, fortalecer as comissões temáticas (que tratam de saúde, educação etc.) para ampliar a interação com as áreas setoriais do governo, ao mesmo tempo que devem ganhar mais força política no Congresso Nacional.
Estas propostas, associadas à vinculação de prioridades do Poder Executivo, que são definidas nas políticas públicas elaborada pelos ministérios, devem ser incorporadas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) para 2025. Isso permitirá avaliação da eficiência e eficácia dos investimentos realizados em benefício de toda a sociedade.
Por Neuriberg Dias*
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política
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1EC 105/19, oriunda das PEC 61/15 e 48/19
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121353
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2197504
https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/57986
Fonte: https://www.diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91952-as-emendas-parlamentares-e-o-interesse-publico